PERÍCIA
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PERÍCIA (CAUSA) – é a apuração técnica das origens, causas e mecanismos de ação de um fato, condição ou direito relativo a uma edificação.
- ORIGEM: A determinação da origem é o primeiro componente importante, pois os fatores originários interessam na apuração de responsabilidade, sendo esse um dos principais objetivos das perícias, principalmente das judiciais. As origens das anomalias (ou avarias) construtivas derivam de fatores endógenos, exógenos, naturais e funcionais, com as seguintes definições técnicas:
são aquelas originárias de fatores intrínsecos ao próprio sistema edificante periciado, como erro de projeto, material diverso ao especificado pelo projetista ou de pouca qualidade, assim como desacerto na execução na execução ou execução descuidada.
são aquelas originárias de fatores externos ou decorrentes da ação de terceiros, a exemplo dos choques mecânicos, exposições do sistemas periciados a gases ou líquidos corrosivos, desgaste excessivo por abrasividade não-projetada, explosões por imperícia do usuário etc.
decorrem, principalmente, das condições climáticas previsíveis ou não, onde o calor e sol intensos, o frio excessivo, as chuvas torrenciais, o granizo, as ventanias e demais ações naturais podem causar avarias ou alterar as condições de funcionamento dos sistemas projetados.
surgem quando as origens das anomalias ou avarias construtivas derivam do desgaste do material ou da sua degradação após significativo tempo de vida do sistema edificante, em uso repetitivo e contínuo.
- CAUSA: A maioria das perícias em edificações visa a determinar a causa do fato, condição ou direito e encontrar o nexo causal aos seus efeitos, permitindo a posterior apuração das responsabilidades, motivos de se tratar de ferramenta preponderantemente judicial.
- MECANISMO DE AÇÃO: O terceiro componente é a descrição do mecanismo de ação, pois esse detalhamento propicia o estudo de ação de reparação, de atribuição da ferramenta sequencial, a Consultoria.
FINALIDADES:
A Perícia pode ter como finalidade o aprimoramento da qualidade, mas sua maior utilização é como instrumento de apuração de responsabilidade, incidindo nas 3 etapas do empreendimento, ou seja, na pré-obra, obra e edificação propriamente dita, sempre buscando a origem, causa e o mecanismo de ação.
Diferentemente das demais ferramentas da engenharia diagnóstica, as Perícias em edificações necessitam, na maioria dos casos, ensaios e testes laboratoriais realizados por laboratório de tecnologia da construção civil.
TIPOS DE PERÍCIAS:
1 – ACIDENTES:
- Desabamento de solos lindeiros a construções;
- Colapso da edificação;
- Desplacamento cerâmico ou de argamassa em fachadas;
- Ocorrência epidêmica de trincas e rachaduras em paredes e tetos;
- Curto-circuito nas instalações prediais;
- Vazamentos em tubulações e prumadas;
- Incêndios e explosões;
2 – REDUÇÃO, PERDA OU DEFICIÊNCIA DE DESEMPENHO:
- Degradação precoce dos elementos edificantes;
- Perda de desempenho;
- Deficiência de desempenho.
OBJETIVO PERICIAL:
As perícias podem ser judiciais e extrajudiciais:
1 – PERÍCIAS JUDICIAIS: São aquelas que se sucedem no âmbito da justiça. Existem dois tipos de profissionais:
- Perito: o Perito é o profissional nomeado pelo juiz, responsável por elaborar a Perícia do caso. “Profissional legalmente habilitado, idôneo e especialista, convocado para realizar uma Perícia” (Definição do glossário do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia-IBAPE/SP).
- Assistente Técnico: o Assistente Técnico é o profissional comumente convocada, pelos advogados, a elaborar os Quesitos e o Parecer Técnico de cada parte. O Assistente Técnico é a parte técnica da defesa do cliente, juntamente ao advogado.
Além disso, no Parecer do Assistente Técnico, tendo encontrado falhas de qualquer natureza no Laudo do Perito Judicial, apresentam-se as contradições detectadas e se expõe as distorções causadas pelos erros. Como também, satisfeito com as conclusões a que chegou o Perito do Juízo, que trazem favorecimento ao seu cliente, elabora um Parecer enaltecendo o trabalho oficial. “Profissional legalmente habilitado, indicado e contratado pela parte para orientá-la, assistir os trabalhos periciais em todas as fases da perícia e, quando necessário, emitir seu parecer técnico (Definição do glossário do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia-IBAPE/SP).”
2 – PERÍCIAS EXTRAJUDICIAIS
É aquela que não envolve a justiça diretamente, porém, no futuro, tem chance de ser lançada à mão para ser utilizada como prova que irá fundamentar o ingresso de um processo.
Cita-se como exemplo comum, aquele em que um construtor, ao pretender construir um edifício, percebe um prédio vizinho em muito mal estado, com Rachaduras nas paredes, danos no telhado, entre outros, contrata um profissional para fazer um Laudo Extrajudicial que mostre o estado em que se encontra o referido prédio vizinho antes de ser começada a obra, identificando todas as Rachaduras e danos, ilustrando-o com fotos e croquis, de forma que no futuro, a fim de salvaguardar-se, o construtor não seja responsabilizado por danos que não cometeu.
Fonte:
GOMIDE, Tito Lívio Ferreira; GULLO, Marco Antonio; NETO, Jerônimo Cabral P. Fagundes. Engenharia Diagnóstica em Edificações. 2. ed. São Paulo: PINI, 2015.
Texto escrito pela Engenheira Mariana Dal Pizzol. Cópias não autorizadas
Diferenciais:
A Dal Pizzol Engenharia conta com uma equipe altamente técnica e titulada, tendo profissional especialista em todas as suas áreas de atuação. A empresa zela por embasar tecnicamente, com citações de normas e trechos literários, todos os seus laudos, enfatizando com muita fundamentação científica toda manifestação patológica encontrada.
A Dal Pizzol Engenharia possui equipamentos próprios para todo o tipo de vistoria, desde Pacômetro “scanner de parede” (D-Detect150 – Bosch), Câmera Termográfica (Flir E8), Inclinômetro Digital (Bosch GAM 270 MFL profissional), Trenas a Laser (Bosch), Testes Químicos, Fissurômetros, Paquímetros Digitais, Endoscópio, Espelhos Telescópicos, Medidor de Umidade e Temperatura (Fluke 971), Multímetro Digital com imagem térmica (Flir), ferramentas em geral e um amplo acervo bibliográfico.
Achar o culpado para a(s) manifestação(ões) patológicas. Podendo ser erro de projeto e/ou execução, mal uso, falta de manutenção, interferências externas, entre outros.
Na maioria das vezes sim.
Sim. Pode ser que o juiz nomeie um perito e as partes nomeie assistentes técnicas e precise ser feitos novos laudos, porém o Laudo extrajudicial entrará como uma prova de grande peso no processo.
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